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Leia Mais...Existe diversas regras no seguro de automóvel, uma delas é a franquia. O valor vem estipulado na apólice do seguro e deve ser previamente acordado com o seu corretor de seguros, no momento da contratação. Se você não faz ideia de como funciona, fique tranquilo e vem entender com conosco!
A franquia do seguro de automóveis é o valor que o Segurado terá que pagar para consertar o seu veículo em casos de colisão em um eventual sinistro. É uma obrigação contratual do seguro de automóvel, onde o contratante assume a responsabilidade de pagar pelo valor estipulado, ou seja, a franquia, para consertar o seu veículo em casos de sinistro com perda parcial, conforme a cobertura contratada na apólice.
A existência da franquia é baseada na ideia de que o Segurado não venha utilizar o seguro para qualquer eventualidade, com danos pequenos ao veículo e também de que o mesmo irá dirigir com cuidado, respeitando todas as normas de trânsito, e assim, não se colocando em situações de riscos. É uma garantia para a Seguradora de que o cliente (Segurado) não irá intencionalmente causar danos ao veículo e desta forma somente irá utilizar o seguro quando de fato for necessário. É uma das várias estratégias que as Seguradoras possuem para evitar fraudes.
A franquia só terá que ser paga em casos em que o Segurado for o culpado pela colisão e para consertar seu próprio veículo quando houver possibilidade de reparo. Para sinistro com perda total não existe esta obrigatoriedade, ou seja, se ocorrer uma colisão onde o Segurado for culpado mas a Seguradora, após análise, considerar que foi perda total, não há necessidade de pagar a franquia. A perda total vai ocorrer sempre que a Seguradora pagar a indenização integral, caracterizada quando o valor do conserto ultrapassar 75% do valor do veículo estipulado na tabela FIPE.
Não existe franquia para seguro de automóveis com cobertura somente para terceiros e para seguro com cobertura somente para roubo e/ou furto. Também não existe franquia para a utilização de assistências 24 horas, como guincho, chaveiro, carro reserva, etc.
O valor da franquia é paga diretamente para a oficina após a liberação do reparo pela Seguradora e após o término do serviço. Pode ser feito o parcelamento da franquia direto na oficina.
O valor da franquia é definido na contratação do seguro de automóveis, assim como as coberturas. Geralmente tem como base o valor do carro na tabela FIPE, a sinistralidade, os acessórios que o veículo possui e o perfil do condutor. A franquia tem relação direta com o custo final do seguro, quanto menor o for o seu valor, maior será o valor a ser pago pelo seguro do veículo.
A franquia é estipulada na apólice do seguro e tem relação direta com o custo final do seguro de automóvel. Os tipos são:
Antes de responder esta questão é importante ressaltar que a franquia somente será exigida nos casos de sinistro com perda parcial, ou seja, quando os danos no veículo podem ser reparados; e para consertar o veículo segurado na apólice. Para consertar o veículo de terceiros não há franquia.
Sempre irá valer a pena pagar o valor da franquia quando o custo do conserto for maior que a franquia. Se o custo para reparar o veículo for menor que o valor da franquia não vale a pena acionar o seguro. Importante dizer que o Segurado pode utilizar o seguro somente para reparar os danos causados ao veículo do terceiro. Sendo assim, é sempre recomendado analisar o que será mais benéfico, uma vez que utilizando o seguro se perde uma classe de bônus, se houver, e isso pode aumentar significativamente o valor do seguro no momento da renovação.
Fontes:
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