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Leia Mais...Cada Seguradora possui critérios e análises próprias para aceitar ou não o seguro de um veículo. Os motivos para a recusa são abrangentes, não existem normas ou regulamentos que definem a negativa. A boa notícia é que com a ajuda de um corretor de seguros, habilitado e qualificado pela Susep (Superintendência de Seguros Privados), é possível reverter a negativa de aceitação. Entenda quais os principais motivos para a Seguradora não aceitar o seguro de um veículo.
Não é incomum que ao tentar fazer um seguro para automóvel o mesmo não seja aceito pela Seguradora. Ao realizar cotações para saber o valor do seguro é possível se deparar com a recusa da Seguradora. Também pode acontecer de fazer a cotação dar tudo certo, ou seja aparentemente o seguro será aceito, mas ao efetivar a proposta do seguro o mesmo não ser aceito.
A boa notícia é que é possível reverter esta situação. Apesar de existirem vários motivos para a não aceitação do seguro, cada Seguradora possui seus próprios critérios e exigência, o que faz com que seja possível reverter o não aceito pelo aceito, afinal como há inúmeras Seguradoras no mercado, é possível durante a cotação encontrar a que tenha aceitação.
A contratação de um seguro envolve conhecimento técnico e específico, por isso é fundamental contar com a ajuda de um Corretor de Seguros, profissional capacitado e habilitado pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Quando surge a dificuldade em encontrar a Seguradora que aceite o veículo, é o Corretor que faz a diferença com sua habilidade e experiência em identificar o motivo da recusa e apesar desta saber qual Seguradora é possível realizar o seguro. Um corretor comprometido, não irá medir esforços para te ajudar a encontrar a melhor opção de seguro para o seu carro.
O seguro de automóveis, assim como os demais ramos, possui normas próprias, são regulamentadas pela legislação. O órgão responsável pelo controle, fiscalização e que regulamenta os Seguros privados no Brasil é a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). Entre essas normas está o prazo de 15 dias para a Seguradora aceitar ou não o seguro de um veículo. Dentro deste período é feita a análise de risco, ou seja, a Seguradora faz a verificação se todos os critérios e exigências estão de acordo com a sua política de aceitação.
Durante este período de 15 dias, a Seguradora realiza a vistoria e pode solicitar documentos adicionais do veículo. Neste período, a Seguradora garante a cobertura provisória, ou seja, o veículo está segurado, se ocorrer um sinistro conforme contratado na proposta de seguro (ainda não emitiu apólice, pois está em processo de aceitação) a Seguradora terá que indenizar.
Os motivos para se recusar um seguro de automóvel é bastante abrangente, não existe normas ou regulamentos que definem a negativa. Cada Seguradora possui seus critérios e fazem suas próprias análises. De forma geral, os motivos mais comuns que se pode destacar são:
– Veículos importados com mais de 5 anos de fabricação: As peças de reposição em eventual sinistro com perda parcial (colisão que possibilite conserto do veículo) e a indenização integral quando ocorrer sinistro com perda total são muito elevadas para a Seguradoras.
– Veículos esteticamente modificados: são carros geralmente rebaixados, tunados, que perderam suas características originais de fábrica. Nestes casos as Seguradoras entendem que o nível de segurança pode ter sido comprometido e o risco de sinistro é alto.
– Veículos salvados: são carros que foram indenizados integralmente pela Seguradora e posteriormente leiloados, onde estes são comprados e recuperados para poder rodar novamente. São veículos que ficam registrados como sinistrados no banco de dados das Seguradoras, e dependendo do grau do sinistro o seguro pode ser recusado.
– Veículos com mais de 15 anos de uso: a reposição de peças são caras e o risco de ocorrer sinistro com este tipo de veículo é bastante alta.
– Veículos com chassi remarcado e com irregularidades no emplacamento e documentação: entende-se que a probabilidade do veículo ter sido roubado ou adulterado é alta.
As Seguradoras podem considerar o perfil do motorista para aceitação do seguro. São os riscos relacionados ao condutor. Entende-se que para determinados perfis de motoristas o risco de ocorrer um sinistro é elevado e isso gera prejuízos para as Seguradoras.
São motoristas que possuem habilitação vencida ou suspensa, que já responderam processo administrativos ou judiciais por faltas graves ou crimes no trânsito, principalmente por dirigir embriagado. Também é considerado o histórico de sinistro do condutor e sua inadimplência.
A idade também é um agravante analisado pelas Seguradoras, pessoas entre 18 até 24 anos, são consideras com alto nível de risco em razão da inexperiência ao dirigir. Geralmente o perfil masculino é mais negado do que o feminino.
Informações incorretas também podem ser motivos de recusa, na maioria das vezes quando ocorre uma imprecisão de informação, esta pode ser facilmente modificada na proposta, desde que não tenha sido de forma proposital o que pode ser entendido como fraude e neste caso gerar a recusa da aceitação do seguro
Independente da situação, é importante contar com a ajuda de um Corretor de Seguros, ele é o profissional habilitado e capacitado para ajudar na contratação do seguro. Especialmente neste caso, quando existe dificuldade para aceitar o seguro, é o Corretor que vai encontrar a melhor alternativa para a resolução do problema.
Importante saber que ao realizar várias cotações para o mesmo veículo, você pode prejudicar ainda mais a aceitação do seguro, pois pode caracterizar que você está tentando ludibriar a Seguradora. Para evitar isso, procure ajuda de um Corretor de Seguros, é ele que com sua experiência irá saber exatamente o motivo da recusa e o que pode ser feito.
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