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Leia Mais...Você está procurando um seguro para o seu carro e se deparou com a proteção veicular? Fez as contas e achou que o custo é melhor do que o seguro ? Ficou na dúvida se vale a pena ou não? As diferenças entre o seguro de automóvel e proteção veicular não são claras, geram dúvidas e podem virar um sério problema. Por isso, é importante se informar para não cair em “armadilhas”.
A frota de veículos registrados no Brasil é muito alta, porém cerca de 1/4 não possui qualquer tipo de proteção. Isso ocorre devido ao valor do seguro e a falta de conhecimento sobre o seguro. A contratação de um seguro não é algo fácil, por isso existe a função do corretor de seguros, que é o profissional capacitado, qualificado e habilitado pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados (órgão governamental responsável pela regulamentação e fiscalização de seguros no Brasil), para atuar no mercado segurador. Contratar um seguro, através de um corretor de seguros, garante segurança e tranquilidade para o consumidor.
É muito importante ressaltar que a proteção veicular não é um seguro. É um serviço comercializado por associações ou cooperativas sem fins lucrativos e que oferecem algumas coberturas para o carro. É um sistema de rateio, que serve para custear as coberturas e serviços oferecidos. As pessoas que compõem o grupo, dividem os custos, despesas e prejuízos para proteger os veículos, ou seja, compartilham os riscos.
O pagamento deste tipo de serviço, é feito através de mensalidade que se destina à um fundo, uma espécie de poupança. Quando ocorre um sinistro, o valor disponível no fundo é utilizado para cobrir os prejuízos. Na prática o pagamento de indenizações será paga se houver dinheiro suficiente no caixa.
Pode-se dizer então, que a proteção veicular é um fundo administrado por uma associação ou cooperativa, que deve ser registrada e legalizada. É uma forma de divisão dos custos para arcar com os sinistros. Quem adere a proteção veicular, não é considerado um consumidor e sim um associado ou cooperado, e portanto não está amparado pelo Código do Consumidor. Assina um contrato de responsabilidade mútua e divide os riscos com os demais membros. A proteção veicular não é fiscalizada pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, órgão vinculado ao Ministério da Economia e não possui nenhuma obrigação legal ou normativa para efetuarem a reserva técnica, que é um fundo de garantia financeira para honrar compromissos, como o pagamento de indenizações, por exemplo.
As seguradoras precisam atender as exigências legais de proteção ao consumidor, enquanto as associações ou cooperativas não necessitam, uma vez que as pessoas que aderem ao serviço de proteção veicular, são consideradas associadas ou cooperadas e não consumidoras, e portanto, não são amparadas pelo Código do Consumidor. Quem contrata um seguro automotivo, se torna um segurado (cliente) da seguradora, que assume todos os riscos envolvidos nas coberturas do seguro. Soma-se a isso, o fato das seguradoras serem obrigadas a manter reservas financeiras para honrar as indenizações, independente da quantidade de sinistros e terem o prazo de até 30 dias para efetuar o pagamento, enquanto na proteção veicular não existe qualquer exigência legal que garanta, a quem está aderindo a esse serviço, prazo para o pagamento e nem a obrigação de quitar a indenização, além de outras garantias que existe no seguro automotivo, justamente por conta da regulamentação do setor de seguros no Brasil.
Na proteção veicular não há apólice, a formalização ocorre através de um contrato mútuo, ou seja, quem adere, assume os riscos do veículo dos demais contratantes. O que significa que você pode acabar tendo que pagar pelos prejuízos, caso algum integrante do grupo tenha algum incidente. Isso ocorre porque não existe nenhuma empresa que garanta os direitos dos segurados, como acontece no seguro onde a responsabilidade é da seguradora, por ser regulamentada e fiscalizada pela Superintendência de Seguros Privados.
O custo inferior, se comparado com o seguro de automóvel, é o grande atrativo da proteção veicular. Mas isso ocorre por uma simples razão: o valor do seguro tem como base uma série de fatores, que vão desde o perfil do condutor do veículo, até a região que ele se locomove. Isso acontece porque a seguradora precisa analisar o risco em caso de ter que pagar a indenização e demais serviços oferecidos. No caso da proteção veicular o valor é feito com base somente nas características do carro. O que quer dizer que você pode pagar caro pela imprudência dos demais motoristas. Afinal, quanto mais cuidado ao dirigir menores as chances de ocorrência de sinistro, menos custos com indenizações e serviços de assistências 24 horas.
A forma de pagamento também são diferentes. O seguro de automóvel é feito em uma única parcela ou em mais parcelas fixas, geralmente até 12 vezes. Na proteção veicular paga-se uma mensalidade composta por uma taxa fixa de administração ou adesão, e mais o rateio mensal de todos os prejuízos com os carros que tiveram sinistro, referente ao mês anterior.
A proteção veicular oferece coberturas básicas: roubo, furto, colisão, incêndio, danos à terceiros e assistência 24 horas. A diferença está nas coberturas adicionais, como coberturas para vidros, lanternas e faróis, carta verde (seguro auto para circular nos países do Mercosul), serviço de guincho ilimitado e outros serviços como assistência para pets e residências. Estas coberturas estão presentes em praticamente todos os seguros, mas não são contempladas pela proteção veicular. A flexibilidade das coberturas dificilmente será oferecida pela proteção veicular.
Assim como as seguradoras as corretoras de seguros devem ser regulamentadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Isso significa, que o corretor de seguros é um profissional com qualificação e capacitação técnica na área de seguros. As seguradoras, por sua vez, só podem comercializar seguros através da intermediação da corretora de seguros, obrigatoriedade estipulada pela SUSEP.
Nessa história toda, a corretora de seguros é uma espécie de anjo da guarda. Sim, isso mesmo, não é exagero. Afinal, que nome se dá para alguém que sempre está atento às suas necessidades, que não deixa você cair em “armadilhas”, te oferecendo um seguro que não é seguro? Que te ajuda a prever possíveis riscos e que está sempre disponível a ajudar caso um problema aconteça? A corretora de seguros está presente em todo o processo de contratação de um seguro, garantindo maior segurança e tranquilidade ao segurado (cliente), e presta auxilio durante toda a vigência e renovação da apólice (contrato do seguro). Cabe a corretora de seguros acompanhar as modificações que impactam nas apólices e manter os segurados e a seguradora informados e atualizados.
As associações ou cooperativas, que oferecem a proteção veicular, atuam sem registro e sem autorização da SUSEP, não possui experiência em gerenciamento e análise de riscos, e a comercialização é feita através de profissionais autônomos sem a devida habilitação e qualificação técnica. O corretor de seguros, possui carteira de habilitação profissional, só dessa forma pode exercer a profissão. Tem o conhecimento necessário referentes às leis que regem o mercado de seguros, sobre as questões que envolvem o contrato do seguro (apólice), sobre a regulação de sinistros, sobre a análise e gerenciamento dos riscos e demais particularidades que envolve o seguro.
A corretora de seguros representa o cliente junto à seguradora, tem o compromisso de facilitar a contratação do seguro, prestando o auxílio necessário, informando e esclarecendo todas as dúvidas. Mesmo fazendo a intermediação entre a seguradora e o cliente, e portanto, tendo obrigações com a companhia, garante o sigilo absoluto das informações dos clientes, porque deve seguir o código de ética da profissão. É uma empresa independente, isso significa que não existe a preocupação em defender interesses de instituições, como os gerentes de bancos fazem, ao vender diversos tipos de seguros, por exemplo. Dessa forma, é possível buscar o melhor seguro entre diversas seguradoras que atenda as necessidades do cliente. Mais do que simplesmente oferecer produtos prontos, como na proteção veicular, o corretor de seguros cuida para que o cliente contrate a melhor cobertura ou tenha a menor redução do custo do seguro, negociando com as seguradoras as melhores condições, de acordo com as necessidades do cliente.
Agora que você já sabe a diferença entre proteção veicular e seguro automotivo, saiba que pode contar com a Tranquillità Corretora para garantir a proteção e a segurança para o seu carro. Cotamos seu seu seguro em mais de 15 seguradoras e apresentamos os melhores custos pra você.
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