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Leia Mais...Quando se contrata um seguro, é comum pensar que o beneficiário seja aquele que está contratando, ou seja, o titular do seguro e o beneficiário são a mesma pessoa. Isso acontece, por exemplo, no seguro de automóvel, caso ocorra um sinistro é o proprietário do veículo que receberá a indenização. No seguro de vida, não é bem assim que acontece.
No seguro de vida existem muitas particularidades, é um seguro que garante proteção para você e para sua família, é um sinônimo de tranquilidade. Mas em um momento difícil da perda de um ente querido, podem surgir dúvidas relativas a esse tipo de seguro e de como resgatar o benefício.
É importante deixar claro, que quando falamos em beneficiários, estamos nos referindo à cobertura de morte (natural ou acidental). Mas, existem outras que podem ser utilizadas em vida, como por exemplo, o diagnóstico de doenças graves, em que o segurado recebe uma indenização que pode ser utilizada para ajudar nos custos com o tratamento.
O seguro de vida é um contrato em que a Seguradora se compromete a pagar uma indenização, no caso de morte, ao beneficiário do contratante do seguro.
Os beneficiários, no caso escolhidos pelo segurado (contratante do seguro) no momento da contratação do seguro de vida. Pode ser um amigo, um vizinho, parente, cônjuge ou até um herdeiro. Caso o beneficiário seja menor de 16 anos de idade, é necessário apresentar uma declaração de únicos herdeiros para liberar o pagamento da indenização.
Sim, é possível trocar ou adicionar beneficiários a qualquer momento durante a vigência do seguro.
Existem diferenças entre as regras de herança e beneficiário do seguro de vida. A herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações que uma pessoa deixa para os seus sucessores, após a sua morte. O seguro de vida não entra na divisão de herança, ele deve ser pago ao beneficiário indicado na apólice.
O beneficiário pode não ser necessariamente o herdeiro, qualquer pessoa pode ser indicada como beneficiário, não há nenhuma obrigatoriedade legal quanto a essa escolha.
Se na apólice não tiver indicado o beneficiário, a indenização do seguro será paga conforme a previsão do artigo 792 do Código Civil. Ou seja, o capital segurado será pago metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante será pago aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem de vocação hereditária.
Caso não existam herdeiros podem ser indicados como beneficiários aqueles que comprovarem que a ausência do segurado os privou dos meios de subsistência. Conforme a previsão legal do artigo 1.829 do Código Civil.
Não há um limite de quantos beneficiários podem ser indicados na apólice. Não tem nenhuma obrigação legal quanto a isso, mas é bom lembrar que quanto maior for o número de beneficiários, menor será a quantia do capital segurado que cada um irá receber. É sempre recomendado que se busque a orientação de um corretor de seguros para a contratação do seguro de vida, devido a sua complexidade.
A finalidade do seguro de vida é proporcionar amparo financeiro ao Segurado (cliente) e sua família, em situações inesperadas. No caso dos beneficiários é importante considerar que a pessoa escolhida receberá uma indenização, no caso de falecimento do titular do seguro. Qualquer pessoa pode ser escolhida, mas também é possível colocar instituições como beneficiárias.
Alguns questionamentos podem ajudar nesta escolha:
Responder essas questões pode ajudar na escolher dos beneficiários do seguro de vida.
É importante que o segurado (titular do seguro) avise as pessoas escolhidas que elas são suas beneficiárias do seguro, facilitando o processo para receber a indenização. O próximo passo é entrar em contato com a Seguradora para dar abertura no processo de sinistro.
Será necessário entregar a cópia do atestado de óbito, a comprovação da identidade do beneficiário do seguro de vida (CPF, RG ou carteira de motorista), e o preenchimento de um formulário. Toda a documentação solicitada pela Seguradora é para assegurar que não haja fraudes e que o procedimento seja realizado de acordo com a lei.
O valor a ser recebido está estipulado na apólice, e foi determinado no momento da contratação do seguro. Caso exista mais de um beneficiário, a quantia será dividida entre as partes indicadas, se não houver indicação a divisão do valor, será estabelecida de acordo com o Código Civil.
O beneficiário tem até 3 anos, a partir da data do falecimento, para entrar com o pedido de indenização junto à Seguradora. Esse prazo é determinado do pelo Código Civil, no art. 189 e art. 206, § 3º, inciso IX.
Depois da entrega de todos os documentos solicitados, a Seguradora tem o prazo de até 30 dias para realizar o pagamento da indenização. Esse prazo é previsto pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados.
É importante anotar o número de registro do atendimento ou protocolo, caso precise comprovar a entrega da documentação ou algum outro procedimento realizado.
O seguro de vida é cheio de particularidades, por isso, é muito importante ter a orientação necessária. Busque a ajuda de um corretor de seguros, devidamente habilitado e credenciado pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados.
Fique atento se a se a Seguradora é regulamentada pela SUSEP, se todas as informações são claras, éticas e se estão de acordo com as suas necessidades.
Avalie as coberturas para saber se está pagando um preço justo pelo que o seguro oferece. Peça para o seu corretor, apresentar várias opções de seguros para você, bem como orientar a escolha da Seguradora.
Preze por uma Corretora de Seguros e por uma Seguradora que invistam no bom atendimento ao cliente. Tire todas as suas dúvidas antes da contratação do seguro de vida.
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