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Seguro de vida em grupo: tudo que você precisa saber!

Embora não seja obrigatório para a maioria das categorias profissionais, o seguro de vida é um diferencial atrativo para as empresas para atrair e manter  talentos. Afinal, toda empresa que busca desenvolvimento deve ter seus colaboradores como prioridade. O seguro de vida em grupo pode ser contratado por empresas, organizações, associações, clubes, sindicatos, instituições públicas e privadas. Em ocorrência de acidente, doenças graves ou falecimento o seguro garante suporte financeiro ao funcionário e seus familiares.

Uma das vantagens do seguro de vida em grupo é o custo, mais barato que o individual. O contrato do seguro é feito entre a seguradora e a empresa, mas cada colaborador tem sua cobertura de seguro individualizada, que pode ser estendida para cônjuge e filhos. Também é possível a contratação do seguro para sócios, dirigentes e suas famílias.

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Tranquillità Corretora

Índice
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    Importância do seguro de vida em grupo

    O Brasil é um dos países com maior índice de acidentes do trabalho. Em 2021 foram mais de 1.100 acidentes por dia. O Radar SIT, plataforma do Ministério do Trabalho e Previdência, contabilizou no total 423.217 acidentes de trabalho. Destes, 133.757 casos necessitaram de afastamento por mais de 15 dias para tratamento e 1.694 resultaram em óbitos. Esses dados comprovam a importância do seguro de vida em grupo dentro das empresas. 

    O seguro tem coberturas que oferecem proteção financeira para o funcionário e seus familiares, em casos de morte, invalidez por acidente ou doença, diagnóstico de doenças graves, diária de incapacidade temporária, despesas médicas hospitalares. As coberturas variam, conforme a atividade da empresa e a disponibilidade da seguradora contratada.

    Para algumas categorias profissionais o seguro de vida em grupo é obrigatório, essa exigência é estabelecida por convenções coletivas feitos por sindicatos ou órgãos responsáveis. Mas o seguro de vida, oferece vantagens para os funcionários e também para a empresa contratante, inclusive nos casos em que não é obrigatório.

    É equivocada a ideia de que o seguro de vida só pode ser utilizada em casos de falecimento. Atualmente os produtos oferecidos pelas seguradoras, vão muito além da indenização para os dependentes em caso de falecimento do colaborador.  

    Alguns dos benefícios em oferecer o seguro de vida em grupo:

    • Valorização profissional;
    • Prevenção de ações trabalhistas em face da empresa;
    • Dedução do imposto de renda;
    • Custo menor se comparado ao seguro de vida individual;
    • Possibilidade de escolha do capital segurado para os funcionários;
    • Benefício para os funcionários com custo baixo;
    • Forma de atrair e reter talentos profissionais.

    Contratação do seguro de vida em grupo

    No momento da contratação deve-se considerar as necessidade das coberturas do seguro, o número de funcionários e o risco da atividade na qual a empresa atua. O contrato é realizado entre a empresa e a seguradora, mas cada funcionário e demais pessoas que tenha vínculo com a empresa (sócios e dirigentes, por exemplo) recebe sua própria apólice. 

    Partes envolvidas no contrato do seguro:

    • Estipulante: pessoa jurídica, responsável pela negociação,  pagamento, modificações, renovação e cancelamento do seguro;
    • Seguradora: responsável em assumir o risco do seguro  e pagar a indenização, conforme estipulado no contrato;
    • Segurado: pessoa física, funcionários e pessoas que possuem vínculo com a empresa, que tem a garantia estipulada na apólice do seguro.
    • Beneficiário: pessoa que tem direito à indenização do seguro, indicadas pelo segurado.
    • Corretora de seguros: empresa autorizada pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados para angariar seguros e atuar como intermediária na negociação e contratação do seguro. Responsável em cuidar de todo o processo de contratação e manutenção do seguro, durante toda a vigência da apólice. Além de orientar e intervir à favor do segurado junto à seguradora. Saiba mais sobre nós!

    Vigência do seguro de vida em grupo

    A vigência do seguro normalmente é de um ano, com a possibilidade de renovação ao final, mas é possível contratar por um período maior de até cinco anos. Existe limite no número de vidas para contratar o seguro, que pode variar conforme a seguradora. De forma geral, o funcionário precisa estar com boas condições de saúde, ter entre 14 a 65 anos de idade, e estar exercendo a atividade profissional no momento da contratação.

    Planos de pagamento do seguro de vida em grupo

    O valor do seguro bem como o custo de cada cobertura deve ser estipulado em contrato. A forma de pagamento pode ser feito de duas formas: 

    1. Plano não contributário: a empresa é a responsável em custear todas as despesas do seguro contratado. 
    2. Plano contributário total ou parcial: o funcionário é o responsável em custear as mensalidades do seguro de forma parcial, quando as despesas são divididas entre a empresa e o funcionário; ou total, quando só o  funcionário arca com as despesas.

    Em ambas as formas de pagamento, a empresa é a responsável pela contratação do seguro de vida. Os funcionários são os segurados da apólice, e devem indicar os seus beneficiários para receber a indenização em caso de sinistro.

    Importante dizer que é o corretor de seguros, o profissional capacitado e qualificado sobre as questões técnicas e específicas do seguro. As  demandas contratuais, bem como a análise do risco é realizado pelo corretor de seguros, que irá indicar o melhor seguro para sua empresa.

    Adesão compulsória e adesão facultativa

    A inclusão dos funcionários na apólice do seguro de vida, é feita de forma compulsória ou facultativa. A forma de adesão é estipulada em contrato.

    Adesão Compulsória: todos os funcionários devem aderir ao seguro.

    Adesão Facultativa: o ingresso na apólice do seguro é opcional.

    Principais coberturas e assistências do seguro de vida em grupo

    • Morte qualquer causa e Morte acidental;
    • Assistência Funeral;
    • Invalidez Permanente Total ou Parcial por acidente;
    • Invalidez Permanente Total ou Parcial por doença;
    • Diária de Incapacidade Temporária;
    • Diagnóstico de doenças graves;
    • Despesas médicas hospitalares e odontológicas.

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    Tranquillità Corretora de Seguros

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